Antes de embarcar para o Japão, alguns procedimentos devem ser realizados para que você não encontre
problemas ao retornar ao país.
CPF: É importante verificar a situação cadastral e se suas declarações de imposto de renda estão
regularizadas. Para fazer essa consulta entre no site: (www.fazenda.receita.gov.br), ou pelo telefone 7830078300.
Imposto de Renda: O que fazer antes de sair do Brasil. Para quem pretende permanecer no Japão por pelo menos 12
meses, é importante que, antes de sair do Brasil, compareça a uma agência da Receita Federal para solicitar uma Certidão Negativa do Imposto de Renda, assim
como a Declaração de Saída Definitiva, avisando que não vai residir no Brasil por algum tempo.
Além disso, é preciso apresentar original, ou cópia autenticada, de documento de identidade do requerente que permita
sua identificação e conferência de assinatura. Ambos formulários estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) na seção
Atendimento/Formulários, devendo ser preenchidos em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado.
No caso de requerimento assinado por procurador, também é preciso apresentar Cópia, autenticada ou acompanhada do
original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia autenticada deste, que comprove
a assinatura do outorgado.
DECLARAÇÃO DE SAIDA DEFINITIVA
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira, e tem como objetivo apenas evitar que
você seja considerado residente brasileiro, e, portanto, sujeito ao pagamento de imposto no Brasil e Japão, durante os primeiros 12 meses de saída do país.
Risco de não entregar: A partir do 13º mês de estadia no exterior, você deixa de ser tributado no Brasil,
pois se torna automaticamente não residente, e fica sujeito apenas à incidência do imposto no Japão. Contudo, se não entregar a Declaração de Saída e ainda
tiver fonte de renda no Brasil, como, por exemplo, renda de aluguel, ou de investimentos, então esses valores serão tributados com base na alíquota de 25%.
Essa é a alíquota usada pela Receita para tributar pessoa física não-residente no Brasil.
Como calcular o imposto devido: O imposto será calculado levando em conta a tabela progressiva mensal de IR
vigente para o ano em que a pessoa sair do Brasil. O imposto devido será calculado para o total de meses em que o contribuinte esteve como residente no país.
Ou seja, para quem sair do país em maio, o imposto será recolhido para os meses de janeiro a abril.
Pagamento: Como discutido acima, para obter a Declaração de Saída Definitiva é preciso estar em situação
regular com a Receita, de forma a obter a Certidão Negativa de Débito. Exatamente por isso é preciso recolher, em quota única, o imposto referente aos
rendimentos apurados enquanto você ainda estava como residente no Brasil.
Como entregar: Em caso de pedido de restituição é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta
corrente (ou de poupança) na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição. A declaração de saída pode ser transmitida pela Internet, entregue em
disquete ou em formulário nas unidades da Secretaria de Receita Federal.
Contas bancárias: Verifique sua situação bancária, para que no seu retorno não encontre contas atrasadas, ou
mesmo a cobrança de taxas, que podem continuar sendo cobradas. O ideal é fechar a conta no Brasil , e abrir uma conta para remessa de valores, num dos
bancos brasileiros no Japão. Alguns bancos brasileiros mantém agências , nas principais cidades japonesas.