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NA VIAGEM

      Na chegada ao país confira suas bagagens. Para entrar no país você pode carregar até dois volumes, cada um com até 32 kg. Mas, atenção! A soma da altura, do comprimento e da largura de cada uma das peças deve atingir no máximo 158 centímetros. Se você tiver algum problema com bagagens, procure a empresa áerea responsável pela sua viagem.

      Como proceder na imigração: Cada pessoa estrangeira que entrar no Japão, é determinado o status e período de permanência, o qual está especificado no passaporte de cada indivíduo. É obrigatório o cumprimento das formalidades de praxe, quando for ter uma atividade além do status autorizado, assim como quando o período do prazo de permanência for vencer. O não cumprimento das obrigações acarretará uma punição ou será obrigado a deixar o país.

      Status de permanência: O estrangeiro na ocasião da entrada no país, receberá do funcionário da imigração o status e o período de permanência. São 27 tipos diferentes e o estrangeiro está autorizado a atuar na atividade profissional dentro do status determinado.

      Escritório Central de Imigração
      T100-0013, Tokyo-to, Chiyoda-ku, Kasu-migaseki 1-1-1
      Tel.: (03) 3580-4111 - Fax: (03) 3581-8482
  TGK RH Av. Paulista, 1009 - 10º andar, conj. 1002 CEP 01311-100 - São Paulo - Brasil
Tel.: (55 11) 3283-3233 - tgkrh@tgkrh.com.br
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