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VISTOS E TRADUÇÕES

      A TGK RH dispõe de serviços para retirar seu koseki tohon, visto e tradução de documentos, facilitando sua viagem para o Japão:

VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA E VISTO DE TRÂNSITO

      1. Passaporte válido;
      2. Formulário de pedido de visto, devido preenchido e assinado (assinatura igual do passaporte);
      3. Uma foto 3x4 recente (mínimo três meses);
      4. Passagem de ida e volta ou comprovante de reserva (cópia e original);
      5. Comprovante de rendimento: declaração de imposto renda na íntegra mais o recibo de entrega, holerites dos últimos três meses e carteira de trabalho (original acompanhado de uma cópia de cada documento);
      6. Documentos que comprovem a finalidade da viagem: a negócios (detalhamento do motivo da viagem, relação de nomes, telefones e endereços das empresas a serem visitadas e documento mencionando o responsável dos custos da viagem), a turismo (roteiro escrito pelo próprio passageiro seguindo modelo do consulado ou panfleto do pacote turístico), visita a parentes (alguns documentos devem ser apresentados do parente que está residindo no Japão, seguindo o modelo exigido pelo consulado: comprovante de rendimento, atestado de residência (juminhyo), atestado de registro de estrangeiro (gaikokujin torokugenpyo kisaijikoshomeisho) e ser for estrangeiro, cópia do passaporte com todos os carimbos) e participação em congressos, concursos ou torneios esportivos amadores (carta convite, panfleto explicativo sobre o evento ou algum documento que o substitua).

VISTOS DE LONGA PARA FILHOS DE JAPONÊS (NISSEI)

      1. Passaporte válido;
      2. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado (assinatura igual a do passaporte);
      3. Uma foto 3x4 recente (mínimo de 6 meses);
      4. Cópia autenticada do documento de identidade, do requerente;
      5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, do requerente;
      6. Cópia autenticada da identidade (RG ou RNE), dos pais. Em caso de falecimento, e, não constando no Kosseki Tohon, cópia autenticada da certidão de óbito;
      7. Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais. Em constando no Kosseki Tohon, não é necessário a cópia;
      8. Original acompanhado de uma cópia do Kosseki Tohon ou Zenbujikoshomeisho, atual, do pai ou da mãe (com validade máxima de um ano);
      9. Documentos que comprovem que o requerente poderá se sustentar durante sua estadia no Japão, como por exemplo, o Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho). Se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuge), não haverá necessidade deste documento;
      10. Originais dos documentos de um garantidor, residente no Japão, conforme segue abaixo:
      a) Carta de garantia, seguindo modelo do Consulado. Se garantidor japonês, carimbar com Inkan pessoal; se estrangeiro, assinar conforme o passaporte;
      b) Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
      c) Comprovante de rendimento (Gensentyoshuhyo, Shotoku Shomisho ou Kakuteishinkokusho etc.);
      d) Atestado de residência (Juminhyo) ou atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijikoshomeisho);
      e) Para garantidor estrangeiro, cópia do passaporte com todos os carimbos;

Observação: Em havendo necessidade outros documentos poderão ser solicitados.

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA NETO DE JAPONÊS (SANSEI)

      1. Passaporte válido;
      2. Formulário de pedido de visto, devidamente, preenchido e assinado (assinatura igual a do passaporte);
      3. Uma foto 3x4 recente (mínimo 6 meses);
      4. Cópia autenticada do documento de identidade (RG), do requerente;
      5. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, do requerente;
      6. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, do pai ou da mãe, descendentes de japonês;
      7. Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais;
      8. Cópia autenticada do documento de identidade (RG ou RNE) dos avós, caso sejam falecidos, e o falecimento não conste no Kosseki;
      9. Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós. Não haverá necessidade do documento, caso o casamento conste no Kosseki Tohon;
      10. Original mais cópia do Kosseki Tohon ou Zenbujikoshomeisho atual do avô ou avó (validade máxima de 1 ano);
      11. Árvore genealógica da ascendência japonesa;
      12. Documentos que comprovem que o requerente poderá se sustentar durante a sua estadia no Japão (como por exemplo, contrato provisório de trabalho). Não haverá necessidade do documento, se o garantidor for alguém da família (pais, irmãos ou cônjuge);
      13. Original dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão (validade de 3 meses):
      a) Carta de Garantia, seguindo modelo do Consulado. Quando garantidor japonês, carimbar Inkan pessoal. Quando estrangeiro, assinar conforme passaporte;
      b) Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
      c) Comprovante de rendimento (Gensentyoshuhyo, Shotokushomeisho ou Kakuteishinkokusho, etc);
      d) Atestado de residência (Juminhyo) ou Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijikoshomeisho);
      e) Quando garantidor estrangeiro, cópia do passaporte com todos os carimbos.

Observação: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados

VISTO ESPECÍFICO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA CONJUGÊ DE NISSEI ou SANSEI

      1. Passaporte válido;
      2. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido e assinado (assinatura igual a do passaporte);
      3. Uma foto 3x4 recente (mínimo 6 meses);
      4. Cópia autenticada do documento de identidade (RG), do requerente;
      5. Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou 2ª via emitida há no máximo 2 meses);
      6. No caso de cônjuge de Nissei (filho de japonês):
      a. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge Nissei;
      b. Original mais cópia do Kosseki Tohon (validade 1 ano), atual dos pais do cônjuge Nissei.
      7. No caso de cônjuge de Sansei (neto de japonês):
      a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do cônjuge Sansei;
      b) Original mais cópia do Kosseki Tohon (validade 1 ano), atual dos avós do cônjuge sansei.
      8. Árvore genealógica do cônjuge que tenha ascendência japonesa;
      9. Originais dos documentos abaixo do cônjuge descendente de japonês (validade de 3 meses) e a carta de garantia do cônjuge residente no Japão, assim, como originais dos seguintes documentos:
      a) Carta de garantia, de acordo com o modelo do consulado e assinatura igual a do passaporte;
      b) Atestado de emprego (Zaishoku Shomeisho);
      c) Comprovante de rendimento (Gensentyoshuhyo, Shotokushomeisho ou Kakuteishinkokusho);
      d) Atestado de registro de estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokuzumi Shomeisho);
      e) Cópia do passaporte do cônjuge com todos os carimbos. No caso de embarcarem juntos, apresentar o Termo de Compromisso (Entrada em conjunto);

Observação: Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.


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