Informações da imigração

Como é o sistema de controle de permanência?

A finalidade do sistema de gestão de residência é a de possibilitar ao Ministério da Justiça dispor constantemente da informação necessária para gerenciar a residência dos cidadãos estrangeiros que residem no Japão durante períodos de médio a largo prazo com status de residente e poder oferecer maior conveniência a ditos cidadãos estrangeiros.
O sistema emitira aos cidadãos estrangeiros qualificados um cartão de residente com a fotografia do individuo, informações pessoais básicas, tais como o seu nome, status de residência, e o período correntemente permitido para estadia.
Além disso, tendo em vista que o novo sistema permitira as autoridades rastrear o status de residência mais precisamente que o anterior, será possível introduzir medidas para oferecer mais conveniências aos cidadãos estrangeiros que residem legalmente no Japão, tal como um período máximo de estadia de cinco anos, em vez dos correntes três anos, e um novo sistema de permissão para reentrada que abre mão das formalidades para a obtenção da permissão para reentrada aos cidadãos estrangeiros que saem e entram no Japão dentro de um ano da data de saída original.
O sistema de registro de estrangeiros (gaijin toroku) foi abolido quando o novo sistema de gerenciamento de residência entrou em vigor.

Quais pessoas serão sujeitas ao sistema de controle de permanência?

As pessoas sujeitas ao sistema de controle de permanência serão os estrangeiros que possuem a qualificação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente neste pais por médio ou longo período (Doravante, os "residentes de médio-longo período de permanência"). Concretamente, os que não correspondem a nenhum dos seguintes casos de 1 até 6.
1. 1. A quem o prazo de permanência foi determinado por 3 meses ou menos.
2. 2. A quem foi determinada a qualificação de "permanência por curto período".
3. 3. A quem foi determinada a qualificação de "serviço diplomático" e "serviço publico oficial".
4. 4. A quem foi determinada por decreto do Ministério da Justiça a qualificação equivalente aos estrangeiros de 1 ate 3. (*1)
5. 5. Ao residente permanente especial.
6. 6. A quem não possui a qualificação de permanência. (*2)
As pessoas com visto de media e longa permanência que serão adequadas a este sistema, são por exemplo as pessoas casadas com japoneses ou descendentes de japoneses (com o visto de "Nihonjin no Haigushato (cônjuge de japoneses e outros)" ou "Teijusha (residente de longo prazo)"), pessoas que trabalham em empresas (com visto de: "técnicos" ou "conhecimentos da humanidade/serviços internacionais" e outros), aprendiz técnico, bolsistas e pessoas com visto permanente. As pessoas que permanecerão por um curto período no Japão, com o objetivo de turismo não serão adequadas.
(*1) A diretriz do Ministério da Justiça especifica funcionários do escritório japonês da Associação de Relações do Leste Asiático e da Missão Geral Permanente da Palestina no Japão como do status de "Atividades Designadas", bem como as suas famílias.
(*2) No sistema de registro de estrangeiros, os imigrantes ilegais também são adequados ao registro, porém no novo sistema de controle de permanência eles não serão adequados. Os estrangeiros com permanência ilegal deverão se apresentar o mais rápido possível no Escritório de Imigração mais próximo para efetuar os procedimentos. Para maiores detalhes veja as "Informações de declaração da apresentação" descritas na pagina da internet do Departamento de Controle de Imigração.

Procedimentos nos portos de entrada e saída

Exame de autorização de desembarque
Nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai, além de se efetuar o carimbo de certificação da permissão de desembarque no passaporte, será emitido o cartão de permanência para as pessoas que obtiveram o visto de meia ou longa permanência, conforme a permissão de desembarque.
Em relação aos outros portos de saída e entrada do país, será efetuado o carimbo de permissão de desembarque no passaporte e perto do carimbo terá a seguinte descrição. Neste caso, após a pessoa com visto de meia ou longa permanência efetuar a notificação do seu endereço no guichê da repartição pública, será emitido o cartão de permanência (como regra, será enviado pelo Escritório de Controle de Imigração Regional para o seu endereço, via correio).

- Nos portos e aeroportos de entrada/saída do Japão, será possível solicitar a permissão para efetuar atividades além daquelas especificadas na qualificação do visto.
As pessoas que se enquadram nos casos mencionados abaixo poderão solicitar a permissão para efetuar atividades além daquelas especificadas na qualificação do visto nos portos e aeroportos de entrada/saída do Japão.
- Pessoas que entram pela primeira vez no país
*As pessoas que entram com a permissão de reentrada não se enquadram nessa medida.
- Pessoas para as quais foi concedido o visto de "Ryugaku (estudante)"
*As pessoas para as quais foi concedido o visto de permanência de "3 meses" não se enquadram nesta medida.

Procedimentos nas repartições públicas

Aviso de residência (alteração)
Pessoas que vieram novamente ao Japão
As pessoas para as quais foi emitido o cartão de permanência(*) no porto de entrada e saída do país, deverão efetuar a notificação do seu endereço para o Ministro da Justiça no guichê da repartição pública do seu endereço, dentro de 14 dias após decidir o seu endereço.
(*) Incluindo as pessoas que possuem a descrição no passaporte de que "o cartão de permanência será emitido posteriormente". Neste caso, os procedimentos devem ser efetuados com o passaporte correspondente.
* Similarmente, novos residentes de médio a longo prazo que mudaram de status de residência devem informar onde vivem.
Pessoas que mudaram de endereço
Quando a pessoa com visto de meia ou longa permanência, mudar de endereço, deverá notificar o novo endereço para o Ministro da Justiça, no guichê da repartição pública do local para onde se mudou, dentro de 14 dias após a mudança.

- É possível efetuar a notificação de transferência e a mudança de endereço ao mesmo tempo
Juntamente com a introdução do novo sistema de controle de permanência, os estrangeiros serão adequados ao Sistema de Registro Básico dos Residentes.
Concretamente, a adequação principal será para os estrangeiros que possuem endereço e que permanecerão legalmente por mais de 3 meses no Japão, como as pessoas com visto de meia ou longa permanência.
Na notificação do endereço no novo sistema de controle de permanência, a notificação de transferência e de mudança de endereço poderão ser efetuadas de uma só vez.
Como regra, estas notificações devem ser efetuadas pela própria pessoa, porém estes procedimentos poderão ser efetuados por um representante através de uma procuração.

Como é o "cartão de permanência"?

O cartão de permanência ou Zairyu Card é um cartão para os residentes de médio-longo período onde constarão dados como permissão de desembarque, troca da qualificação de permanência, renovação do prazo de permanência, enfim, um cartão contendo todo tipo de permissão referente à permanência.
* O cartão de permanência conterá um microchip (circuito integrado) para evitar a falsificação além de conter registro de todos ou de uma parte dos dados escritos no cartão.
Para cada tipo de solicitação ou notificação para a emissão do cartão de permanência, será necessária uma foto dentro dos seguintes padrões.


(Unidade: mm)


1. Foto somente da pessoa solicitante
2. A medida da parte sem as bordas deve satisfazer as medidas do desenho acima (a medida do rosto é a medida do topo da cabeça (incluindo o cabelo) até a ponta do queixo)
3. Foto de frente e com a cabeça descoberta (sem chapéu, etc.)
4. Foto com fundo sem imagens (sem sombra)
5. Foto clara
6. Foto tirada recentemente, dentro de 3 meses antes do dia da apresentação

住居地を変更したときに,変更後の新しい住居地が記載される欄です。在留期間 更新許可申請・在留資格変更許可申請をしたときに,これらの申請中であることが記載される欄です。※ 申請後,更新又は変更の許可がされたときは,新しい在留カードが交付されます。資格外活動許可を受けたときに,許可の内容が記載される欄です。

O cartão de permanência possuirá "prazo de validade".

O prazo de validade será determinado conforme o seguinte:

Residentes permanentes:

Pessoas com mais de 16 anos de idade

7 anos desde o dia da emissão.

Pessoas com menos de 16 anos de idade

Até a data de aniversário de 16 anos de idade.


Outros:

Pessoas com mais de 16 anos de idade

Dia do término do término do período de permanência

Pessoas com menos de 16 anos de idade

Até o dia mais cedo: dia do término do período de permanência ou o dia do aniversário de 16 anos