Retorno ao Brasil

Quando você retornar ao Brasil: Assumindo que você tenha regularizado sua situação antes de sair do país, não terá dificuldades com relação ao recolhimento de impostos sobre os ganhos obtidos enquanto esteve no Japão.

Nos casos em que houve acréscimo patrimonial, ou seja, você ganhou dinheiro, e pretende trazer de volta ao Brasil, a Receita Federal exige apenas que o contribuinte, agora novamente com status de residente, apresente como prova os comprovantes de remessas feitas através dos bancos autorizados a operar com câmbio.

Por sua vez, para os valores trazidos em espécie, é preciso apresentar o comprovante de declaração de bens e valores apresentada à Alfândega no momento do desembarque no Brasil.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL


Como discutimos na seção sobre recolhimento de impostos no Japão, para justificar acréscimo patrimonial sem com isso ter que recolher impostos adicionais, a Receita Federal exige que sejam apresentados os seguintes documentos:

  •  Especificação de Imposto Pago (Gensen) dos últimos 5 anos, sendo que o mesmo deve estar com o carimbo da Embaixada ou do Consulado brasileiro;
  •  Recibo de salários constando que houve a retenção de imposto na fonte;
  •  Cópia da declaração anual de rendimentos entregue na Receita Federal do Japão, devidamente carimbada na Embaixada;
  •  Passaporte com a data de saída e de retorno; atestado de residência no Japão.


BITRIBUTAÇÃO


De acordo com a Convenção para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos, assinada em Tóquio, a 24 de janeiro de 1967, (artigo 14, parágrafo primeiro), os salários e outras remunerações semelhantes que um brasileiro residente no Japão receber, como empregado de empresa japonesa, serão isentos do Imposto no Brasil, nos seguintes casos:

  •  Quando o período de permanência fora do Brasil ultrapassar mais de doze meses contínuos;
  •  Quando o contribuinte tenha solicitado à Receita Federal, antes de sua saída do Brasil, transferência definitiva para o Exterior.


No retorno ao Brasil, o interessado irá readquirir a condição de residente (para efeitos fiscais) e, portanto, será novamente obrigado a apresentar declaração de rendimentos. Caso tenha havido acréscimo patrimonial no período em que não era residente, este acréscimo deverá ser comprovado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  •  Declaração de tributos (NOZEI SHOMEISHO SONO ICHI);
  •  Declaração de rendimentos (NOZEISHOMEISHO SONO NI);
  •  Prova de ingresso legal dos recursos no Brasil (comprovantes de remessa, declarados no desembarque no País).


Os documentos mencionados no parágrafo anterior (NOZEISHOMEISHO SONO ICHI e SONO NI) poderão ser obtidos no Escritório de Arrecadação de Imposto Nacional (ZEIMUSHO). O interessado deverá solicitar do escritório que esteja escrito nos documentos a frase: "Para Evitar A Bi-Tributação – Acordo Entre Brasil E Japão." (Niju Sozei Kaihi Joyaku). A firma e selo oficial desses documentos deverão ser reconhecidos na Divisão Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAIMUSHO), e posteriormente, pelo Consulado do Brasil.



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